Segundo a AGT, a medida pretende reforçar a responsabilidade fiscal, assegurar maior rigor no cumprimento das obrigações tributárias e reduzir o número de empresas que não apresentam declarações fiscais.
O chefe do Departamento Técnico Fiscal da Direcção dos Serviços Fiscais, Yuri Sumbi, explicou que as empresas permanecerão em estado de inactividade fiscal até demonstrarem estarem aptas a exercer as suas actividades estatutárias. Para que o NIF seja activado, será necessário formalizar a relação contratual com um contabilista certificado.
O vínculo será estabelecido através do Portal do Contribuinte, com envio de um código de validação que confirma a ligação entre empresa e profissional. Após a confirmação, o contabilista terá poderes para praticar actos fiscais em nome da empresa, incluindo submissão de declarações, liquidação de impostos, actualização cadastral e reactivação do NIF.
Numa primeira fase, a nova regra aplica-se apenas a empresas registadas a partir de Outubro, mantendo-se inalterado o processo inicial de atribuição do NIF. A AGT garante que a liberdade contratual será respeitada, permitindo que cada empresa escolha livremente o seu contabilista desde que inscrito na OCPCA.