Segundo o secretário de Estado para a Justiça, Osvaldo Amaro, a revisão legislativa pretende adequar o quadro jurídico angolano às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira (GAFI), reforçando a conformidade técnica do país e contribuindo para a sua eventual saída da chamada “lista cinzenta”.
Entre as principais alterações destacam-se o reforço da autonomia da Unidade de Informação Financeira (UIF), a clarificação do crime autónomo de branqueamento de capitais e a redefinição do conceito de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), delimitando de forma mais objetiva o universo de familiares abrangidos por este estatuto.
De acordo com Osvaldo Amaro, a nova redação permitirá responsabilizar autores de crimes associados ao branqueamento de capitais mesmo quando o ilícito subjacente não tenha sido objeto de condenação, fortalecendo os mecanismos de investigação e punição.
O governante sublinhou que a aprovação do diploma representa mais um passo no esforço de Angola para consolidar um sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais mais eficaz, criando condições para uma avaliação internacional favorável e reforçando a credibilidade do país junto dos parceiros financeiros internacionais.

Foto: Alteração à lei de combate ao branqueamento de capitais aprovada na especialidade — Arquivo CF