Principais pontos do novo regime:
Aplicação imediata
O regime aplica-se a todos os operadores rodoviários de passageiros e mercadorias que circulem em Angola, incluindo trânsito internacional com destino ou origem na RDC.
Taxas harmonizadas
As taxas variam entre 200 USD e 3.000 USD, valorizando a reciprocidade com a RDC, que já cobrava valores semelhantes aos operadores angolanos
Divisão das receitas
Do valor arrecadado, 40 % reverte para o Tesouro Nacional e 60 % para financiar postos fronteiriços. Adicionalmente, 10 % são destinados à subvenção de operadores angolanos que transportam mercadorias para a província de Cabinda
Justificação da medida
O regime foi introduzido como resposta a cobranças consideradas arbitrárias e discrepantes por parte da RDC, e com o objetivo de harmonizar práticas fiscais bilaterais e mitigar custos injustos para transportadores angolanos
Reações
A Associação dos Transportadores Rodoviários de Mercadorias de Angola (ATROMA) reagiu positivamente, afirmando que o regime “trava as cobranças ilegais” e protege os operadores nacionais.