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Luanda, 09 de abril de 2026

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Arrendamento em novas centralidades fixado em 20.630 KZ mensais


IMG Foto: Arrendamento em novas centralidades fixado em 20.630 KZ mensais — Arquivo CF

De acordo com o Decreto Executivo Conjunto n.º 12/25, de 14 de Agosto, assinado pelos ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, o preço é uniforme nas quatro centralidades e aplica-se a contratos celebrados após a entrada em vigor do diploma. O valor poderá sofrer actualizações em conformidade com a Lei do Arrendamento Urbano.

A medida insere-se na estratégia do Executivo de assegurar soluções habitacionais acessíveis, reforçando o princípio constitucional de que a habitação é um direito de todos os cidadãos.

O diploma determina ainda que todas as receitas provenientes do pagamento das rendas sejam canalizadas para a Conta Única do Tesouro (CUT), através da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), visando maior disciplina financeira e transparência no processo.

Tal como já previsto na legislação relativa à venda de habitações construídas com fundos públicos, o documento estabelece que o regime de arrendamento obedece a critérios de renda controlada, garantindo condições condignas aos inquilinos.

O Decreto Executivo Conjunto revoga todas as normas anteriores que contrariem as disposições agora aprovadas.