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Luanda, 25 de junho de 2026

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Assembleia Nacional aprova Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares


IMG Foto: Assembleia Nacional aprova Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — Arquivo CF

O diploma foi aprovado com 101 votos a favor, 66 contra e uma abstenção, marcando um passo significativo na reforma do sistema fiscal angolano.
O novo código entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2027 e tem como principal objectivo unificar a tributação dos rendimentos das pessoas singulares num único imposto, simplificando o modelo actualmente em vigor e tornando-o mais moderno e eficiente.
Entre as principais alterações, o documento estabelece seis escalões de tributação, em substituição dos actuais 12, o que representa uma redução significativa na complexidade do sistema fiscal.

A nova legislação prevê ainda a possibilidade de dedução de despesas com educação, saúde e habitação, desde que devidamente comprovadas através de factura electrónica, incentivando a formalização das despesas e o uso de meios digitais.
O diploma reforça igualmente os mecanismos de protecção do sigilo bancário, proibindo o acesso indiscriminado às contas dos contribuintes e estabelecendo limites à partilha de informações financeiras com a Administração Geral Tributária (AGT).