A Proposta de Lei foi aprovada com 35 votos a favor, sem votos contra nem abstenções, pelos deputados da 1.ª, 2.ª e 10.ª comissões de trabalho especializadas do Parlamento, após discussão na especialidade para ajustes de forma e conteúdo.
Entre as principais alterações introduzidas constam mudanças no período de validade do passaporte, ajustado de acordo com as faixas etárias, bem como o reforço das medidas de protecção dos dados pessoais dos cidadãos.
Nos termos do diploma, o passaporte com validade de 15 anos passa a beneficiar cidadãos com idade igual ou superior a 30 anos. Já o documento com validade de 10 anos destina-se a indivíduos com idades compreendidas entre os 6 e os 29 anos. Para menores entre os 3 e os 5 anos, a validade será de três anos, enquanto crianças dos 0 aos 2 anos terão passaporte válido por um ano.
O ministro do Interior, Manuel Homem, considerou que a aprovação por consenso reflecte a relevância do passaporte angolano para o país, sobretudo no domínio da segurança. Segundo o governante, a revisão do diploma responde à necessidade de garantir maior confiabilidade ao documento e a sua harmonização com os normativos da OACI.
Manuel Homem sublinhou ainda que os ajustes realizados permitem uma melhor articulação de determinados artigos da lei, assegurando simultaneamente a protecção dos dados dos cidadãos, em conformidade com a legislação em vigor.
Durante o debate, o deputado João Guerra, do Grupo Parlamentar do MPLA, destacou o carácter pacífico da discussão, salientando que o processo contribuiu para a aprovação de um diploma que responde às exigências nacionais e internacionais em matéria de segurança documental.
Por sua vez, o deputado Manuel da Fonseca, da UNITA, defendeu a importância da discussão na especialidade para garantir a conformidade do diploma com a Constituição, a lei e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado angolano.
Entretanto, está prevista para hoje a discussão e votação, em reunião conjunta das 1.ª e 10.ª comissões de trabalho especializadas, da Proposta de Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não-Governamentais (ONG).