O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros a 31 de Julho, estabelece um sistema de avaliação orientado para resultados e alinhado com os objectivos estratégicos da Administração Pública. A medida aplica-se a todos os agentes públicos da administração central, local e indirecta do Estado, ficando apenas de fora os titulares de cargos de direcção e chefia.
O novo regime revoga a legislação anterior, nomeadamente o Decreto n.º 25/94 e o Decreto Presidencial n.º 52/18, e introduz critérios de avaliação mais abrangentes. Além da análise feita pela hierarquia, prevê também a avaliação entre pares e a apreciação por utentes internos e externos, procurando garantir uma leitura mais completa do desempenho dos funcionários.
De acordo com o diploma, os objectivos principais passam por promover a excelência dos serviços prestados, diferenciar desempenhos em função da produtividade e dos resultados obtidos e valorizar a ética, a integridade e a meritocracia. O modelo assenta ainda na gestão integrada do capital humano, articulando-se com políticas de remuneração, recrutamento, formação e desenvolvimento de carreira.
Entre os princípios orientadores destacam-se a coerência, a confidencialidade, a orientação para resultados e o reconhecimento do mérito, factores considerados determinantes para a modernização e eficiência da Administração Pública.