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Luanda, 08 de abril de 2026

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Começa a ser discutida Proposta de Lei da Provedoria de Justiça


IMG Foto: Começa a ser discutida Proposta de Lei da Provedoria de Justiça — Arquivo CF

A proposta de lei da Provedoria de Justiça vai à discussão e votação na especialidade, depois de ter sido apreciada, em Conselho de Ministros, em Novembro do ano passado.

A Proposta de Revisão da Lei da Provedoria de Justiça, Lei n.º 27/20, de 20 de Julho, justifica-se pelas alterações introduzidas pela Lei de Revisão Constitucional e a necessidade de adequar a dinâmica da instituição face à entrada em vigor de legislação nacional e internacional que reforçam o papel e mandato do provedor de Justiça.

De acordo com um documento consultado pelo Jornal de Angola, as principais alterações visam, entre outras, mudar a natureza da Provedoria de Justiça de unidade orçamental para órgão orçamental, tendo em conta o facto de o provedor de Justiça ser uma entidade pública independente, nos termos do Artigo 212-A da Constituição da República.

Outra alteração tem a ver com a criação de um Departamento de Seguimento das Recomendações do Provedor de Justiça, por se tratar do instrumento mais importante de actuação do provedor de Justiça, visando o dever de cooperação das entidades ou instituições públicas.

O ajuste das atribuições do Conselho de Provedoria tendo em conta o papel e mandato do provedor de Justiça, bem como a alteração da periodicidade das sessões, passando de trimestrais para mensais, são outras das principais alterações ao diploma.


Resposta ao Plano Estratégico

O ajuste da organização interna, mediante a criação do Gabinete de Comunicação, Imprensa e Comunicação Institucional, é outra das alterações, que visa dar resposta ao Plano Estratégico, em geral, e ao Plano de Comunicação do Provedor de Justiça, em particular.

Com a revisão da Lei prevê-se, também, a criação de uma Direcção de Protocolo e Relações Públicas, tendo em conta as dinâmicas e exigências de trabalho da instituição.

Ainda entre as principais alterações ao diploma, está a designação dos Serviços Provinciais para Serviços Locais, tendo em conta o facto do provedor de Justiça ter competências sobre o Poder Autárquico, incorporando, no seu âmbito de competências, as Autoridades Tradicionais, conforme decorre da alínea b) do Artigo 3.º da Lei n.º 29/20, de 28 de Julho.

Com a revisão da lei está prevista a criação de uma Caixa Social dos Funcionários e Agentes Administrativos, que visa contribuir, deste modo, para o financiamento da mesma, nos termos da legislação em vigor.

A proposta de Lei visa ainda a alteração do quadro de pessoal e organograma como consequência das alterações da estrutura interna da Provedoria de Justiça.


Designação e Execução de actos jurídicos internacionais

De acordo com uma nota da Direcção de Comunicação Institucional da Assembleia Nacional, os deputados da 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais e Jurídicos apreciam, igualmente, a designação e execução de actos jurídicos internacionais.

A proposta de Lei que Altera a Lei n° 1/12, de 12 de Janeiro, já apreciada em Conselho de Ministros, visa proceder ao reforço da conformidade e efectividade do Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, mediante o ajustamento do quadro legal de referência, propiciando, deste modo, o estabelecimento de mecanismos optimizados e cada vez mais alinhados com as boas práticas internacionalmente aceites, potencializando a melhoria do contexto social, económico e financeiro do país.

A porposta visa ainda, entre outros, propiciar, sob o escopo de conformação do regime jurídico de designação e execução de actos jurídicos internos e internacionais, a definição e operacionalização de mecanismos mais eficientes de implementação de sanções financeiras direccionadas e demais medidas restritivas a pessoas, grupos e entidades designadas sob razoável suspeita de cometimento, associação ou participação na prática de actos de terrorismo, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, entre outros.

A proposta de lei constitui mais um passo fundamental no quadro do reforço da estabilidade e resiliência do Sistema Financeiro Angolano, assim como um passo fundamental na materialização dos compromissos do Executivo angolano assumidos em sede dos instrumentos directores da política governativa nacional, como o Programa de Governo para o Quinquénio 2022-2027, o Plano de Desenvolvimento Nacional 2023- 2027 e a Estratégia de Longo Prazo – Angola 2050.


Disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas

Está prevista também a discussão e votação na especialidade, nestes dias, das propostas de Lei sobre o Regime Especial de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, que Altera a Lei n° 14/96, de 31 de Maio-Lei Geral de Electricidade, bem como a que altera a Lei n° 1/12, de 12 de Janeiro-Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais.

Sob responsabilidade da Comissão de Economia e Finanças, consta ainda da agenda a discussão e votação da Proposta de Lei sobre o Cofre Geral dos Tribunais e outras.