De acordo com o Despacho Presidencial 251/25, de 29 de setembro, citado pelo Portal do Governo de Angola, o processo de seleção decorrerá nos termos da Lei dos Contratos Públicos e estará aberto à participação de entidades nacionais e estrangeiras especializadas.
O projecto, cuja primeira fase de construção se encontra em fase final, visa responder à crescente procura da região, atender às necessidades do sector petrolífero e da Zona Industrial de Fútila, além de reforçar o papel de Angola no comércio regional.
A infraestrutura é considerada essencial para o desenvolvimento económico e social de Cabinda, funcionando como porta de entrada e saída de bens e mercadorias para a província e países vizinhos.
O Estado já garantiu as responsabilidades financeiras relativas à construção da primeira fase e à preparação dos documentos necessários para a futura criação da Zona Franca do Caio, estando as obras na sua etapa final.
O despacho delega ao Ministro dos Transportes a competência para aprovar as peças do procedimento, constituir a Comissão de Avaliação e supervisionar todos os atos do concurso, incluindo adjudicação e assinatura do contrato.
Determina ainda que os Ministros dos Transportes, da Indústria e Comércio, das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, em coordenação com o Governo Provincial de Cabinda, assegurem as condições necessárias para a formalização da zona franca.