De acordo com o diploma legal, a moldura penal aplicada aos infractores tem como objectivo desencorajar práticas ilícitas que comprometem o abastecimento interno, provocam prejuízos avultados ao Estado e alimentam redes de criminalidade organizada.
A lei prevê sanções agravadas sempre que o crime envolva grandes quantidades de produtos petrolíferos, a utilização de meios sofisticados, a participação de grupos organizados ou a reincidência dos infractores, bem como nos casos em que a prática do crime coloque em risco a segurança pública e as infra-estruturas estratégicas do país.
Para além das penas de prisão, o diploma contempla a apreensão dos produtos contrabandeados, dos meios utilizados na prática do crime e a aplicação de multas, reforçando o papel das autoridades competentes na prevenção e repressão deste tipo de ilícitos.
O legislador sublinha que o combate ao contrabando de combustível é uma prioridade nacional, por se tratar de uma actividade que fragiliza a economia, afecta a arrecadação de receitas fiscais e compromete o equilíbrio do mercado energético.