O Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) anunciou, em sua IIª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de junho de 2025, a prorrogação do período de exceção para o exercício restrito de serviços e atividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados por Instituições Financeiras Bancárias (IFB).
Conforme previsto no artigo 440.º da Lei n.º 14/21, de 19 de maio, a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e o Banco Nacional de Angola (BNA estabeleceram que, até 31 de dezembro de 2025, as IFB poderiam atuar em áreas como registro e custódia de valores mobiliários para investidores não residentes, assistência em ofertas públicas e consultoria sobre fusões e aquisições.