De acordo com os Despachos Presidenciais n.º 221/25 e 222/25, de 5 de setembro, a venda será realizada por concurso público, na modalidade de alienação, respeitando os direitos de preferência dos demais sócios ao preço mais competitivo resultante do leilão.
As participações do Estado nestas sociedades são detidas pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), responsável pela execução do PROPRIV. As comissões de negociação incluem representantes do Ministério das Finanças e seguem os princípios da Lei de Bases das Privatizações, subsidiariamente pela Lei dos Contratos Públicos.
O processo enquadra-se na estratégia do Governo de reduzir a intervenção direta do Estado na economia, estimulando a eficiência e competitividade das empresas por meio da gestão privada. O PROPRIV foi prorrogado pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de março.