Segundo o despacho presidencial, a tarifa não poderá ultrapassar 15 Unidades de Correção Fiscal (UCF), fixadas em 88 kwanzas cada. A medida surge da necessidade de ajustar o modelo de gestão de resíduos à realidade socioeconómica do país, marcada pelo crescimento populacional e pela expansão de projetos habitacionais.
A taxa será aplicada a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que produzam resíduos sólidos, e será cobrada juntamente com a fatura de energia elétrica, em regime pré ou pós-pago. Nos condomínios com contador único, o valor será liquidado globalmente, cabendo ao regulamento interno definir a repartição entre os condóminos. Já nos condomínios com contadores individualizados, a taxa será aplicada a cada fração autónoma.
Os vendedores e prestadores de serviços também ficam sujeitos ao pagamento, proporcional à utilização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza nos espaços onde exercem atividade.

Foto: Governo fixa taxa de limpeza e saneamento em 10% sobre consumo de energia — Arquivo CF