No âmbito do Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), deixa de ser necessária a entrega física do assento de nascimento, atestado de residência e certificado de registo criminal para instruir o processo de casamento.
A partir de agora, os nubentes precisam apenas de apresentar um documento de identificação válido, como o Bilhete de Identidade, nas Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática do ministério.

Foto: Casamento em Angola passa a exigir apenas Bilhete de Identidade — Arquivo CF